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Quais máquinas se enquadram (ou não) na NR-12

  • Foto do escritor: Gabriel Maximo
    Gabriel Maximo
  • 28 de out.
  • 3 min de leitura

Introdução

A NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos é uma das normas mais fiscalizadas do país e tem como foco prevenir acidentes e garantir o uso seguro de máquinas industriais.Mas uma dúvida comum entre empresários e técnicos é: todas as máquinas se enquadram na NR-12?

Nem sempre.A seguir, a Máximo Engenharia explica quais equipamentos precisam cumprir integralmente a norma, quais têm aplicação parcial e quais estão isentos, além de trazer exemplos práticos e orientações para evitar autuações.


Prensa adequada na NR12
Prensas NR12

Máquinas que se enquadram integralmente na NR-12

De forma geral, a NR-12 se aplica a todas as máquinas motorizadas ou com partes móveis que representem risco ao trabalhador.Isso inclui equipamentos industriais, comerciais e até agrícolas, quando usados em contexto produtivo.

Entre os exemplos estão:

  • Prensas e injetoras de plástico, metal ou borracha;

  • Tornos mecânicos e CNC, serras e furadeiras;

  • Calandras, dobradeiras e guilhotinas;

  • Esteiras transportadoras, empacotadeiras e rotuladoras;

  • Moinhos, misturadores, centrífugas e ventiladores industriais;

  • Elevadores e plataformas industriais motorizadas;

  • Máquinas agrícolas e implementos com acionamento mecânico ou hidráulico.

Esses equipamentos precisam atender a todos os requisitos da NR-12, incluindo:

  • Proteções fixas e móveis;

  • Botões de emergência;

  • Sinalização de segurança;

  • Análise de risco;

  • Laudo técnico com ART.


Máquinas com aplicação parcial da NR-12

Existem casos em que a norma é aplicada de forma parcial, conforme o nível de risco e a complexidade da máquina.Isso vale principalmente para equipamentos de baixo potencial lesivo ou acionamento manual com auxílio motorizado limitado.

Exemplos:

  • Equipamentos pneumáticos ou hidráulicos de bancada, desde que apresentem baixa energia e risco controlado;

  • Máquinas portáteis elétricas, como furadeiras ou lixadeiras manuais;

  • Equipamentos de laboratório de pequeno porte;

  • Dispositivos de teste, inspeção ou medição, usados em ambientes técnicos controlados.

Nesses casos, a NR-12 deve ser observada de forma proporcional ao risco, aplicando princípios de segurança, mas com flexibilidade técnica.O ideal é que um engenheiro mecânico ou de segurança avalie a necessidade de dispositivos complementares ou procedimentos específicos.


Máquinas que não se enquadram na NR-12

Alguns equipamentos não se enquadram diretamente na NR-12, pois não apresentam risco mecânico significativo ou não são classificados como máquinas ou equipamentos de trabalho pela legislação.

Exemplos típicos:

  • Ferramentas manuais simples, como chaves, martelos, alicates e limas;

  • Equipamentos sem partes móveis que ofereçam risco, como painéis elétricos fixos ou mobiliário industrial;

  • Máquinas totalmente manuais, movidas exclusivamente pela força humana, sem auxílio motorizado;

  • Equipamentos estáticos de apoio, como bancadas, estantes ou gabaritos passivos;

  • Aparelhos domésticos (ex: liquidificadores, aspiradores), quando fora de contexto produtivo.

Mesmo assim, é importante lembrar que a exclusão da NR-12 não exime o empregador de seguir as demais normas de segurança aplicáveis, como a NR-17 (Ergonomia), NR-10 (Instalações Elétricas) e NR-6 (EPI).


Máquinas importadas e usadas: atenção especial

Um ponto crítico é que máquinas importadas ou usadas também devem cumprir a NR-12.Mesmo que o equipamento tenha certificação no país de origem, ele precisa estar adequado aos requisitos brasileiros, incluindo sinalização em português e dispositivos compatíveis com as normas locais.

Por isso, é essencial exigir:

  • Laudo técnico de conformidade NR-12;

  • Análise de risco atualizada;

  • Manual de instruções em português;

  • ART do responsável técnico.


Como confirmar se sua máquina se enquadra

Para confirmar se uma máquina está dentro do escopo da NR-12, o ideal é realizar uma avaliação técnica individual, que leve em conta:

  • O modo de acionamento (manual, elétrico, hidráulico, pneumático);

  • A existência de partes móveis expostas;

  • A energia envolvida no processo;

  • O potencial de lesão em caso de falha ou contato acidental.

A Máximo Engenharia realiza essa análise técnica e emite laudos de enquadramento e conformidade, indicando de forma clara se o equipamento:

  • Está sujeito à NR-12 integralmente;

  • Possui aplicação parcial; ou

  • Está dispensado, com justificativa técnica.


Conclusão

Saber quais máquinas se enquadram (ou não) na NR-12 é o primeiro passo para uma gestão eficiente da segurança industrial.Muitos empresários acabam autuados não por falta de vontade de cumprir, mas por não conhecerem corretamente os limites da norma.

Com uma análise técnica adequada e o acompanhamento da Máximo Engenharia, é possível garantir segurança, conformidade e tranquilidade legal — sem custos desnecessários ou interpretações equivocadas.


💬 Entre em contato e solicite uma avaliação técnica da sua planta industrial.


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